Delegação de competências no 2.º comandante do Comando das Forças Terrestres
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no 2.º Comandante do Comando das Forças Terrestres, major-general Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Comandante do Regimento de Engenharia n.º 1, no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2 e no Comandante do Regimento de Apoio Militar de Emergência.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo 2.º Comandante do Comando das Forças Terrestres que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 10 de julho de 2017 e até à publicação do mesmo.
4 - O presente despacho produz efeitos até à data da posse do próximo titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres.
18 de julho de 2017. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, general.
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