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Despacho 16594/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Atribui a utilidade turística a título prévio ao Conjunto Turístico Cascade Resort, sito em Lagos. (Processo nº 15.40.6/5044).

Texto do documento

Despacho 16594/2012

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia ao Conjunto Turístico Cascade Resort, a instalar na freguesia de Santa Maria, no concelho de Lagos, distrito de Faro, de que é requerente a Espaço Dois Mil e Duzentos, Sociedade Imobiliária, S.A., e;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística prévia ao empreendimento, decido:

1. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 2º e no nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística prévia ao Conjunto Turístico Cascade Resort;

2. Ao abrigo do nº 1 do artigo 11º do citado Decreto-Lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 18 (dezoito) meses, contados da data da publicação deste meu despacho no Diário da República;

3. Nos termos do disposto no artigo 8º do referido diploma, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) Os empreendimentos que integram o conjunto não podem ser desclassificados;

b) O conjunto turístico deve abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

c) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de 6 meses, contado da data da abertura ao público da última componente do conjunto, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I.P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projeto aprovado, para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações por parte daquele organismo, legalmente devidos.

21 de dezembro de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça.

306613159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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