Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 35/2013, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Resolução n.º 54/2012, de 31 de dezembro, que designa Alda Maria das Neves Carneiro de Caetano Carvalho, Carlos Manuel Matias Coimbra e Maria Helena Sousa Cordeiro, respetivamente para os cargos de presidente e vogais do Instituto Nacional de Estatística, I.P.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 35/2013

Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Resolução 54/2012, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República n.º , 2.ª série, de 31 de dezembro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

"1- Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Alda Maria das Neves Carneiro de Caetano Carvalho, Carlos Manuel Matias Coimbra e Maria Helena Sousa Cordeiro, respetivamente para os cargos de presidente e vogais do Instituto Nacional de Estatística, I.P., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais, são patentes nas sinopses curriculares que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2- Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013.»

deve ler-se:

"1-Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Alda Maria das Neves Carneiro de Caetano Carvalho, Carlos Manuel Matias Coimbra e Maria Helena Sousa Cordeiro, respetivamente para os cargos de presidente e vogais do Instituto Nacional de Estatística, I.P., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais, são patentes nas sinopses curriculares que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

"2- Autorizar os designados a exercer a opção prevista no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, com os limites ai estatuídos.»

"3- Estabelecer que a presente resolução ao produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013.»

9 de janeiro de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

382013

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda