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Aviso 9382/2017, de 16 de Agosto

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Sumário

Regulamento Social e de Apoio à Saúde do Idoso do Concelho de Sabrosa

Texto do documento

Aviso 9382/2017

Regulamento Social e de Apoio à Saúde do Idoso do Concelho de Sabrosa

Domingos Manuel Alves Carvas, Dr, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro de 2016 e artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária, de 14 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 8 de Junho de 2017, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Social e de Apoio à Saúde do Idoso do Concelho de Sabrosa, para entrar em vigor oito dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

Nota Justificativa

Vivemos tempos de uma grave crise que afeta em especial os idosos, uma parte da população que é das mais desprotegidas e carecidas de apoio social.

Assim sendo, pretende-se através deste Regulamento implementar o cartão municipal do idoso, com o objetivo da dignificação e melhoria das condições de vida dos idosos residentes no concelho de Sabrosa, através da atribuição de vantagens e benefícios em diversos serviços e atividades levadas a cabo pelo Município de Sabrosa.

Considerando que uma grande parte da população residente no concelho tem mais de 65 anos, considera-se oportuno e prioritário o lançamento deste cartão, com o qual se pretende reduzir alguns custos suportados por esta faixa populacional, permitindo desta forma aliviar um pouco as dificuldades económicas em que muitos vivem, contribuindo assim para o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social das pessoas abrangidas por esta medida. É, no fundo, um projeto que se integra na área da ação social e que pretende vir a constituir-se como uma mais-valia numa descriminação positiva dos idosos, sobretudo num concelho onde a média do valor auferido de reforma ronda os 504(euro).

Consiste em atribuir, a cada munícipe com mais de 65 anos, um cartão que lhe permita ver melhoradas as suas condições económicas, sociais e culturais. Um serviço simples, prático, mas que parece justo e capaz de servir quem tanto já deu a favor do Concelho.

Tendo em conta a situação que o País atravessa e as dificuldades económicas da nossa região, é oportuno lançar mão desta medida com o objetivo de minorar as dificuldades sentidas por aqueles a quem ela se destina.

Numa fase inicial, prevê-se pois aplicar esta medida diretamente à população idosa. Posteriormente pretende-se sensibilizar as entidades privadas a aderir a este projeto, criando também elas apoios e benefícios aos idosos, traduzidos em descontos, em produtos e serviços, criando-se assim uma rede mais alargada de apoios.

No enfoque e para cumprimento das disposições constantes no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou-se uma nota justificativa com a ponderação dos custos e benefícios e que se contem em anexo com a designação "ANEXO I".

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições previstas, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do artigo 33.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de adesão e utilização do Cartão Municipal do Idoso, o qual é emitido, gratuitamente, pela Câmara Municipal de Sabrosa em nome do titular.

Artigo 3.º

Objetivos

O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos do concelho de Sabrosa e apoiando-os a terem acesso a uma situação financeira e social mais digna face às baixas reformas por eles auferidas.

Artigo 4.º

Princípios Gerais

A Câmara Municipal de Sabrosa atribui o Cartão Municipal do Idoso, tendo em consideração as necessidades sociais do idoso requerente, nos termos previstos no presente regulamento.

Artigo 5.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos nacionais, residentes no concelho de Sabrosa, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Serem pensionistas, reformados ou idosos.

b) Terem idade igual ou superior a 65 anos.

c) Residirem e serem eleitores no concelho de Sabrosa, pelo menos há 2 anos.

Artigo 6.º

Instrução do pedido e documentos

1 - O Cartão Municipal do Idoso deve ser solicitado junto dos serviços de ação social da Câmara Municipal, através do preenchimento de formulário próprio, a fornecer pelos serviços, conforme modelo anexo, e, instruído com os seguintes documentos:

a) Uma fotografia atual, tipo passe;

b) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Declaração emitida pela Junta de Freguesia, onde conste o número de eleitor, que confirme a residência, bem como a composição do agregado familiar;

d) Último recibo/vale de reforma ou aposentação.

Artigo 7.º

Competência para atribuição

A atribuição do Cartão Municipal do Idoso compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas na área da ação social.

Artigo 8.º

Propriedade do cartão

O Cartão Municipal do Idoso é propriedade do Município de Sabrosa, sendo de uso pessoal do seu titular, logo é intransmissível.

Artigo 9.º

Benefícios dos utilizadores do Cartão Municipal do Idoso

1 - Ao titular do Cartão Municipal do Idoso são concedidos os seguintes benefícios:

a) Aplicação das taxas sociais (redução de 40 %) nas entradas em todos os eventos/iniciativas organizadas pela Câmara Municipal de Sabrosa ou em parceria com outras entidades, que sejam sujeitos à cobrança de bilhete.

b) Acesso gratuito nas piscinas Rosa Mota e Municipais devendo pagar apenas despesa com os seguros.

c) Desconto percentual de 50 % nos medicamentos com receita médica nas farmácias do Concelho do montante a pagar dos valores não comparticipados.

2 - Os descontos referidos no número anterior poderão ser revistos e atualizados anualmente.

3 - O valor imputado ao titular do cartão nos medicamentos deverá ser pago no Balcão Único de Atendimento do Município de Sabrosa.

4 - A Câmara Municipal poderá conceder outros benefícios aos titulares do cartão, dos quais será dada publicidade através do site do Município e publicitados através dos meios habituais.

Artigo 10.º

Parcerias

A Câmara Municipal de Sabrosa mediante acordos de parceria com terceiros pode obter para os idosos outras vantagens ou benefícios, propiciados por essas entidades ou instituições, dos quais será dada publicidade através do boletim municipal e publicitados através dos meios habituais.

Artigo 11.º

Validade do cartão

1 - Após emissão, o cartão é válido por 2 anos, e será automaticamente renovável por igual período de tempo, desde que os rendimentos do seu portador não sofram alterações significativas.

2 - O titular do cartão deve fazer prova anual dos seus rendimentos através da entrega de documentos comprovativos descritos na alínea d) do Artigo 6.º

Artigo 12.º

Caducidade do cartão

O Cartão Municipal do Idoso caduca nos seguintes casos:

a) Falecimento do titular;

b) Mudança de residência municipal.

Artigo 13.º

Utilização do cartão

O cartão é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado, pelo seu titular, desde que se encontre válido.

Artigo 14.º

Renúncia

O titular do cartão pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante comunicação escrita e devolução do mesmo junto dos serviços de ação social.

Artigo 15.º

Utilização indevida e responsabilidade

1 - A utilização indevida ou abusiva do cartão, ou a comunicação de dados falsos para a obtenção do mesmo, fazem incorrer o seu titular em responsabilidade civil e ou criminal, para além de conceder à Câmara Municipal, ouvido aquele, o direito de exigir a entrega do cartão.

2 - Considera-se utilização indevida ou abusiva, toda a utilização do cartão que não seja efetuada pelo próprio e, ou, para seu proveito, ou em desconformidade com o âmbito e objetivos estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 16.º

Devolução

No caso de rescisão ou caducidade, o cartão deverá ser devolvido aos serviços de ação social da Câmara Municipal de Sabrosa.

Artigo 17.º

Extravio do cartão

1 - O titular do cartão obriga-se a comunicar de imediato aos serviços de ação social da Câmara Municipal, a perda, furto ou extravio do cartão.

2 - A responsabilidade do titular pela utilização indevida só cessará após comunicação da ocorrência.

Artigo 18.º

Listagem

A Câmara Municipal organizará um ficheiro com a identificação de todos os titulares do cartão municipal do idoso, o qual obedecerá aos termos estabelecidos na lei, nomeadamente quanto à confidencialidade e ao acesso de dados pessoais.

Artigo 19.º

Aceitação das condições

Ao subscrever o Cartão Municipal do Idoso, o titular aceita as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.

Artigo 20.º

Vigência

A Câmara Municipal de Sabrosa pode, a todo o tempo, propor a revogação deste regulamento, fundamentando a sua deliberação.

Artigo 21.º

Aplicação do Regulamento

1 - As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

2 - O Presidente da Câmara pode delegar as competências consagradas neste regulamento.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor oito dias após a data da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Estimativa de custos para a aplicação do Regulamento Social e de Apoio a Saúde do Idoso do Concelho de Sabrosa

(ver documento original)

21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Carvas, Dr.

310664358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3060246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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