Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 99.º-A aditado à LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, inserida no artigo 270.º da LOE para 2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, por meu despacho, exarado a 25 de julho de 2017, reportando todos os seus efeitos à mesma data:
Da Assistente Técnica, Dina Isabel Costa Pereira, como Técnica Superior da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira, ficando com a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
26 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
310670213