Decisão Final relativa à fixação da Zona Especial de Proteção do Sítio de Interesse Municipal da Pedreira Histórica de Valinho do Rei e do Sítio de Interesse Municipal da Pedreira Histórica de Pidiogo, sitas na freguesia do Reguengo do Fetal, concelho de Batalha.
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha:
Faz Público que, nos termos da alínea t), n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual reação, e de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi aprovada pelo executivo municipal, em reunião ordinária de 3 de janeiro de 2017, a fixação de uma Zona Especial de Proteção dos Sítios de Interesse Municipal das Pedreiras Históricas de Valinho do Rei e de Pidiogo (Deliberação 2017/0012/DOTOM-STOT).
Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, procedeu-se à publicitação para consulta dos elementos do processo no sítio da Internet, no boletim municipal e nos jornais regionais.
Em acordo com o estatuído no artigo 32.º do referido decreto-lei que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, publica-se a decisão final de fixação da zona especial de proteção de 50 metros dos Sítio de Interesse Municipal da Pedreira Histórica de Valinho do Rei e do Sítio de Interesse Municipal da Pedreira Histórica de Pidiogo, sitas na freguesia do Reguengo do Fetal.
19 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
(ver documento original)
310657295