Considerando:
a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro;
b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;
1 - Delego no Pró-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Joaquim Manuel da Silva Ribeiro as seguintes competências:
a) A coordenação dos assuntos relativos à Gestão da Qualidade.
2 - A delegação referida no número anterior inclui os poderes legais para a prática de todos os atos administrativos respeitantes às competências delegadas.
3 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados pelo Pró-presidente desde o dia 04 de maio de 2015.
26 de julho de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Pedro Dominguinhos.
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