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Aviso 9359/2017, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento

Texto do documento

Aviso 9359/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 31/07/2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com o período definido de 13 de setembro de 2017 até ao dia 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2017/2018.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento efetuar-se-á de entre pessoas sem relação jurídica de emprego público constituída.

4 - Local de trabalho: 2 contratos no Agrupamento de Escolas Santos Simões.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - 2 Contratos de 3h e meia/dia para prestar funções inerentes à categoria de assistente operacional;

6 - Remuneração ilíquida prevista: 278,50 (euro).

7 - Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8 - Constituem fatores preferenciais:

a) Habilitações literárias;

b) Qualificação Profissional;

c) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

d) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas nos pontos 5.1, 5.2 do presente Aviso;

e) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

9 - Formalização das candidaturas:

10 - Prazo de candidatura: 05 dias úteis por conveniência de serviço a contar da data de publicação do aviso na página eletrónica do Agrupamento, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, em http://www. dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Santos Simões, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua Dr. Santos Simões - Mesão Frio - 4810-767 Guimarães, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor deste Agrupamento de Escolas.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

12 - Métodos de seleção

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/8

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - experiência no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 a 2 anos de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - menos de 1 ano de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 Valores - 3 anos ou mais de experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 Valores - 1 a 2 anos de experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 10 Valores - Menos de 1 ano de experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

12.2.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do Júri

Presidente: Benjamim Paulo da Costa Sampaio

Vogais efetivos: Ana Maria Ataíde Malafaia Spínola e Ana Paula Almeida Amaro das Neves

Vogais suplentes: Susana Eduarda Fernandes Bravo e Cristina Maria Marques Rodrigues Silva

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.

17 - Critério de desempate:

17.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP).

b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB).

c) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.1.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas Santos Simões, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, (geral@esssimoes.mail.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista graduada dos candidatos.

7 de agosto de 2017. - O Diretor, Benjamim Paulo da Costa Sampaio.

310701536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3060178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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