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Despacho 7141/2017, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos membros da Direção Executiva

Texto do documento

Despacho 7141/2017

Delegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Eduardo Costa Almeida, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, torna público que procede à seguinte delegação de competências nos membros da Direção Executiva:

Subdiretor, António Décio Lopes, a quem ficam adstritas as seguintes competências:

1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;

2 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;

3 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas;

4 - Superintender a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação;

5 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

6 - Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;

7 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o Agrupamento;

8 - Superintender em todos os processos administrativos/ pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

9 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;

10 - Superintender os processos concursais no que respeita a recursos humanos;

11 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Diretor;

12 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

13 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o diretor e autarquia municipal;

14 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e autarquia municipal;

15 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

16 - Convocar reuniões;

17 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;

18 - Fazer despacho de expediente;

19 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;

20 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;

21 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;

22 - Supervisionar todo o processo de realização de provas dos exames nacionais, provas dos exames de equivalência aos exames nacionais, provas dos exames de equivalência à frequência e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

23 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

24 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

25 - Superintender a Equipa do Plano Tecnológico;

26 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC.

27 - Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;

28 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

29 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

Adjunto do Diretor, Luís Alberto Favas, a quem ficam adstritas as seguintes competências:

1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas e anulação de matrículas;

2 - Supervisionar a constituição e alteração de turmas nos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário, desde que seja cumprida a legislação;

3 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, concursos, seleção, recrutamento e contratação;

4 - Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;

5 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Diretor;

6 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

7 - Convocar reuniões;

8 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;

9 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;

10 - Estabelecer e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho, nomeadamente dos Cursos CEF e dos Cursos Profissionais;

11 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;

12 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;

13 - Supervisionar todo o processo de realização de provas de exame nacional, provas de exame de equivalência a exames nacionais/exames de equivalência à frequência e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

14 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

15 - Homologar atas de reuniões de Departamento, de Coordenação de Grupo de Disciplina, de Conselhos de Turmas/Equipas Pedagógicas, Projetos de Articulação Curricular e de Visitas de Estudo;

16 - Supervisionar as atividades no âmbito do Plano Anual de Atividades;

17 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

18 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

19 - Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

20 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

Adjunta do Diretor, Olga Maria Santos Pinto Carminé, a quem ficam adstritas as seguintes competências:

1 - Coordenar o Projeto TEIP;

2 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar e 1.º CEB;

3 - Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar e 1.º CEB, desde que seja cumprida a legislação;

4 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, na Educação Pré-escolar e 1.º CEB;

5 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, no Ensino Pré-escolar e 1.º CEB;

6 - Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;

7 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente da Educação Pré-escolar e 1.º CEB, em articulação com o Diretor;

8 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica de Tarouca, em articulação com o Diretor;

9 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

10 - Convocar reuniões;

11 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Docentes e outras de caráter geral;

12 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e 1.º CEB;

13 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 1.º CEB;

14 - Coordenar a aplicação dos apoios do 1.º CEB previstos na lei;

15 - Supervisionar o processo de realização de provas de exame de equivalência ao 1.º CEB e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

16 - Homologar atas de reuniões de Departamento, de Conselhos de Docentes, Projetos de Articulação Curricular da Educação Pré-escolar e 1.º CEB;

17 - Homologar atas e relatório de avaliação das atividades do Ensino Pré-escolar e 1.º CEB;

18 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos de acordo com as competências delegadas;

19 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

20 - Supervisionar os transportes escolares dos alunos e crianças da Educação Pré-escolar e 1.º CEB;

21 - Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

22 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

Adjunta do Diretor, Isabel Olívia da Silva Ferreira Claro da Fonseca, a quem ficam adstritas as seguintes competências:

1 - Coordenar o estabelecimento escolar do Jardim de Infância do Castanheiro do Ouro;

2 - Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;

3 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços no Jardim de Infância do Castanheiro do Ouro, em articulação com o Diretor;

4 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

5 - Convocar reuniões;

6 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Docentes e outras de caráter geral;

7 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Especial;

8 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, nomeadamente tutorias e resultados escolares, que digam respeito ao corpo discente abrangido pela Educação Especial;

9 - Coordenar a aplicação dos apoios Educação Especial previstos na lei;

10 - Supervisionar a implementação projetos;

11 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos de acordo com as competências delegadas;

12 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais, administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

13 - Supervisionar os transportes escolares das crianças do Jardim de Infância do Castanheiro do Ouro;

14 - Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

15 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir do dia 11 de julho de 2017.

25 de julho de 2017. - O Diretor, Eduardo Costa Almeida.

310667582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3060166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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