Delegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Eduardo Costa Almeida, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, torna público que procede à seguinte delegação de competências nos membros da Direção Executiva:
Subdiretor, António Décio Lopes, a quem ficam adstritas as seguintes competências:
1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;
2 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;
3 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas;
4 - Superintender a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação;
5 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;
6 - Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;
7 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o Agrupamento;
8 - Superintender em todos os processos administrativos/ pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
9 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;
10 - Superintender os processos concursais no que respeita a recursos humanos;
11 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Diretor;
12 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
13 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o diretor e autarquia municipal;
14 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e autarquia municipal;
15 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
16 - Convocar reuniões;
17 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;
18 - Fazer despacho de expediente;
19 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;
20 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
21 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;
22 - Supervisionar todo o processo de realização de provas dos exames nacionais, provas dos exames de equivalência aos exames nacionais, provas dos exames de equivalência à frequência e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
23 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
24 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
25 - Superintender a Equipa do Plano Tecnológico;
26 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC.
27 - Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;
28 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
29 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
Adjunto do Diretor, Luís Alberto Favas, a quem ficam adstritas as seguintes competências:
1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas e anulação de matrículas;
2 - Supervisionar a constituição e alteração de turmas nos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário, desde que seja cumprida a legislação;
3 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, concursos, seleção, recrutamento e contratação;
4 - Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;
5 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Diretor;
6 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
7 - Convocar reuniões;
8 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;
9 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;
10 - Estabelecer e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho, nomeadamente dos Cursos CEF e dos Cursos Profissionais;
11 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
12 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;
13 - Supervisionar todo o processo de realização de provas de exame nacional, provas de exame de equivalência a exames nacionais/exames de equivalência à frequência e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
14 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
15 - Homologar atas de reuniões de Departamento, de Coordenação de Grupo de Disciplina, de Conselhos de Turmas/Equipas Pedagógicas, Projetos de Articulação Curricular e de Visitas de Estudo;
16 - Supervisionar as atividades no âmbito do Plano Anual de Atividades;
17 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
18 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
19 - Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
20 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
Adjunta do Diretor, Olga Maria Santos Pinto Carminé, a quem ficam adstritas as seguintes competências:
1 - Coordenar o Projeto TEIP;
2 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar e 1.º CEB;
3 - Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar e 1.º CEB, desde que seja cumprida a legislação;
4 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, na Educação Pré-escolar e 1.º CEB;
5 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, no Ensino Pré-escolar e 1.º CEB;
6 - Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;
7 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente da Educação Pré-escolar e 1.º CEB, em articulação com o Diretor;
8 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica de Tarouca, em articulação com o Diretor;
9 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
10 - Convocar reuniões;
11 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Docentes e outras de caráter geral;
12 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e 1.º CEB;
13 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 1.º CEB;
14 - Coordenar a aplicação dos apoios do 1.º CEB previstos na lei;
15 - Supervisionar o processo de realização de provas de exame de equivalência ao 1.º CEB e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
16 - Homologar atas de reuniões de Departamento, de Conselhos de Docentes, Projetos de Articulação Curricular da Educação Pré-escolar e 1.º CEB;
17 - Homologar atas e relatório de avaliação das atividades do Ensino Pré-escolar e 1.º CEB;
18 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos de acordo com as competências delegadas;
19 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
20 - Supervisionar os transportes escolares dos alunos e crianças da Educação Pré-escolar e 1.º CEB;
21 - Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
22 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
Adjunta do Diretor, Isabel Olívia da Silva Ferreira Claro da Fonseca, a quem ficam adstritas as seguintes competências:
1 - Coordenar o estabelecimento escolar do Jardim de Infância do Castanheiro do Ouro;
2 - Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;
3 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços no Jardim de Infância do Castanheiro do Ouro, em articulação com o Diretor;
4 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
5 - Convocar reuniões;
6 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente dos Conselhos de Docentes e outras de caráter geral;
7 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Especial;
8 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, nomeadamente tutorias e resultados escolares, que digam respeito ao corpo discente abrangido pela Educação Especial;
9 - Coordenar a aplicação dos apoios Educação Especial previstos na lei;
10 - Supervisionar a implementação projetos;
11 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos de acordo com as competências delegadas;
12 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais, administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
13 - Supervisionar os transportes escolares das crianças do Jardim de Infância do Castanheiro do Ouro;
14 - Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
15 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir do dia 11 de julho de 2017.
25 de julho de 2017. - O Diretor, Eduardo Costa Almeida.
310667582