Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de direção, superintendência ou tutela sobre o visado poderá exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
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3 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, José F. F. Tavares.
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