Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 580/2013, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o texto da minuta do Technical Arrangement, relativo ao apoio a providenciar à Closure Party do Joint Force Command Lisbon no Reduto Gomes Freire (RGF), entre 1 de janeiro de 2013 e a data do seu encerramento.

Texto do documento

Despacho 580/2013

Considerando que na Cimeira da NATO de novembro de 2010 se decidiu a reestruturação da Estrutura de Comandos da Aliança e das suas Agências; Atendendo a que na Reunião Ministerial da NATO de junho de 2011 se decidiu a desativação e encerramento do Joint Force Command Lisbon; Considerando há necessidade de aprovar e assinar o Technical Arrangement relativo ao apoio a providenciar à Closure Party do Joint Force Command Lisbon no Reduto Gomes Freire (RGF), a partir de 1 de janeiro de 2013 e até ao seu encerramento, previsto para 1 de julho de 2013; Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto da minuta do Technical Arrangement, relativo ao apoio a providenciar à Closure Party do Joint Force Command Lisbon no Reduto Gomes Freire (RGF), entre 1 de janeiro de 2013 e a data do seu encerramento, que me foi submetida pelo Chefe do Grupo de Trabalho Nova Estrutura de Comandos, e que vai por mim rubricada;

2. Delego, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga do acordo mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Lei 30/2008, de 10 de julho.

20 de dezembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206649715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda