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Portaria 740-CV/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa Silva Gomes, na Avenida das Acácias, 24, Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-CV/2012

A Casa Silva Gomes é um dos emblemáticos projetos de Raul Lino para o Monte Estoril, na génese do que viria a ser a "Casa Portuguesa". Desenhada em 1899 pelo arquiteto para os Silva Gomes, a obra estava concluída em 1902.

A moradia é uma peça de arquitetura sólida, cujos volumes são unificados pelas características decorativas de gosto mudéjar, em harmonia com o jardim envolvente. A planta é composta por dois grandes volumes, diferenciados em altura e ao nível da cobertura. A fachada principal mantém esta diferenciação através de dois corpos distintos: o principal, de dois andares, antecedido por alpendre que corresponde ao espaço térreo da grande varanda, e um secundário, de registo único.

A classificação da Casa Silva Gomes reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o génio do respetivo criador; o valor estético do bem; a conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel e a relação particular que este detém com o meio urbano envolvente. A sua fixação visa proteger a área patrimonial circundante ao monumento, pretendendo salvaguardar alguns dos elementos de caracterização e valorização urbana e ambiental do Monte Estoril.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto--Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa Silva Gomes, na Avenida das Acácias, 24, Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25042012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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