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Portaria 740-DF/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Villa Beatriz, incluindo a casa e jardins, na Rua Francisco Antunes Guimarães, 30, Vila Seca, freguesia de Santo Emilião, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-DF/2012

A Villa Beatriz foi construída entre os finais do século XIX e 1906 por Francisco Antunes Guimarães. É uma típica "casa de brasileiro", percursora de inovações arquitetónicas e construtivas.

O edifício é composto por corpo quadrangular de dois pisos com mansardas e quatro torres ameadas, com fachada principal recuada integrando átrio e varanda, e janelas abertas a espaços regulares. O acesso faz-se por escadaria de pedra.

O interior é amplo e particularmente requintado, com paredes e tectos pintados à mão, conservando-se ainda os objetos decorativos e mobiliário originais. Merece destaque a escadaria com balaustrada em madeira e a galeria do piso superior.

Os jardins albergam estatuária, integrando uma frondosa mata e uma grande piscina em granito da região.

A classificação da Villa Beatriz, incluindo a casa e jardins, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem; a concepção arquitectónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o enquadramento paisagístico e urbano-rural da construção, pelo que integra toda a quinta. A sua fixação visa a salvaguarda do imóvel e da área agrícola que o circunda, bem como de um pequeno conjunto de edifícios implantados a poente, que pela sua escala e autenticidade lhe prestam um bom enquadramento.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto--Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Villa Beatriz, incluindo a casa e jardins, na Rua Francisco Antunes Guimarães, 30, Vila Seca, freguesia de Santo Emilião, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25752012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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