A Villa Beatriz foi construída entre os finais do século XIX e 1906 por Francisco Antunes Guimarães. É uma típica "casa de brasileiro", percursora de inovações arquitetónicas e construtivas.
O edifício é composto por corpo quadrangular de dois pisos com mansardas e quatro torres ameadas, com fachada principal recuada integrando átrio e varanda, e janelas abertas a espaços regulares. O acesso faz-se por escadaria de pedra.
O interior é amplo e particularmente requintado, com paredes e tectos pintados à mão, conservando-se ainda os objetos decorativos e mobiliário originais. Merece destaque a escadaria com balaustrada em madeira e a galeria do piso superior.
Os jardins albergam estatuária, integrando uma frondosa mata e uma grande piscina em granito da região.
A classificação da Villa Beatriz, incluindo a casa e jardins, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem; a concepção arquitectónica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o enquadramento paisagístico e urbano-rural da construção, pelo que integra toda a quinta. A sua fixação visa a salvaguarda do imóvel e da área agrícola que o circunda, bem como de um pequeno conjunto de edifícios implantados a poente, que pela sua escala e autenticidade lhe prestam um bom enquadramento.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto--Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Villa Beatriz, incluindo a casa e jardins, na Rua Francisco Antunes Guimarães, 30, Vila Seca, freguesia de Santo Emilião, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25752012