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Despacho 427/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designa a licenciada Maria Cristina Mendonça de Morais Sarmento Campilho, para exercer o cargo de Adjunta no Gabinete do Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 427/2013

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 3º, no nº 1 do artigo 11º e no artigo 12º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Maria Cristina Mendonça de Morais Sarmento Campilho, para exercer o cargo de Adjunta do meu Gabinete, com a remuneração estabelecida no n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 26 de novembro de 2012.

29 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

ANEXO

Nome: Maria Cristina Mendonça de Morais Sarmento Campilho

Data e local de nascimento: Lisboa, 28 de Maio de 1971

Estado Civil: Solteira

Habilitações académicas

Set 1998 - Set 1999 LL.M em Banking and Finance Law na LSE - London School of Economics and Political Science.

Set.1989 - Jun. 1994 Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa.

Experiência profissional

Set.2004 - Nov. 2012 Advogada na Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, RL.

Out.2001 - Jul. 2004 Advogada na Linklaters LLP - sucursal em Portugal.

Jun. 1996 - Dez.2001 Advogada na PLMJ - A.M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados, RL.

Set. 1994 - Jun.1996 Advogada estagiária na PLMJ - A.M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados, RL.

206645568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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