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Despacho 426/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

SEM RESUMO

Texto do documento

Despacho 426/2013

1 - Nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 3º, no nº 1 do artigo 11º e no artigo 12º do decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado Rui Miguel Silveira Madeira, proveniente do Deutsche Bank AG onde exercia funções de Associado, para exercer o cargo de Técnico Especialista do meu Gabinete.

2 - O designado opta pelo estatuto remuneratório relativo à sua função de origem atento o disposto no nº9 do artigo 13º do decreto-lei 11/2012, de 20 de Janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde a 1 de dezembro de 2012.

29 de Dezembro de 2012. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

ANEXO

Nome: Rui Miguel Silveira Madeira

Data e local de nascimento: Lisboa, 15 de Maio de 1981

Estado Civil: Solteiro

Habilitações académicas

Set.2008 - Jun. 2010 Master of Business Admnistration da London Business School (exchange Columbia Business School).

Set.1999 - Jun. 2004 Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresarias da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência profissional

Jul.2010 - Nov. 2012 Associado, Leverage Debt Capital Markets, Deutsche Bank.

Mai. 2004 - Ago.2008 Assistente de Direção, Corporate Finance, Banco Espírito Santo de Investimento.

206645657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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