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Edital 578/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 578/2017

Brasão, Bandeira e Selo

Vítor Hugo Bráz Vicente Cardoso, presidente da Junta de Freguesia de Tramagal, do município de Abrantes:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Tramagal, do município de Abrantes, tendo em conta o parecer emitido em 23 de fevereiro de 2017, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 21 de junho de 2017.

Brasão: escudo de ouro, roda dentada de negro circundada por ramo de tramagueira de verde florido de branco e ramo de oliveira de verde frutado de negro com os pés passados em aspa e atados de vermelho; campanha ondada de cinco tiras ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas: "TRAMAGAL".

Bandeira: esquartelada de azul e amarelo. Cordões e borlas de ouro e azul.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia do Tramagal".

24 de julho de 2017. - O Presidente, Vítor Hugo Bráz Vicente Cardoso.

310665208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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