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Aviso 9314/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Decisão que determina a alteração do PDM

Texto do documento

Aviso 9314/2017

Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada:

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, em 19/06/2017, deliberou o Órgão Executivo por unanimidade dar início ao procedimento de alteração do PDM no âmbito do RERAE, determinando a abertura de um período de discussão pública pelo prazo de 15 dias a contar da publicação da decisão e fixando um prazo de 90 dias para aprovação da alteração ao PDM pela Assembleia Municipal, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do RGIT (ex vi, n.º 1 do art. 119.º)e n.º 2 do art. 12 do RERAE.

As sugestões a apresentar relativamente a este assunto, devem ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, e enviadas ou entregues pessoalmente no Edifício Técnico do Município de Lousada, Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 4626-695 Lousada, ou no endereço de correio eletrónico urbanismo@cmlousada.pt, dentro daquele prazo. Toda a documentação pode ser consultada no Edifício Técnico do Municipo de Lousada dentro do horário de expediente ou ainda em www.cm-lousada.pt.

10 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

Município de Lousada

Reunião Ordinária de 19 de junho de 2017

Elaborada para cumprimento do disposto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro

Ata

Aos dezanove dias do mês de junho de dois mil e dezassete, nesta Vila de Lousada, edifício dos Paços do Município, reuniu a Câmara Municipal de Lousada, sob a Presidência do Sr. Presidente da Câmara Dr. Pedro Daniel Machado Gomes, e senhores Vereadores Dr. Leonel Domingos Reis Vieira da Silva, Dr. Manuel António da Mota Nunes, Dr.ª Cristina Maria Mendes da Silva Moreira, Dr.ª Maria Cândida Peixoto Gonçalves de Amorim Novais, Dr. António Augusto dos Reis Silva e Dr. Agostinho Gaspar de Oliveira Ribeiro, com a presença da Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, em regime de substituição, Dr.ª Vânia Gabriela Esteves da Silva, que a secretariou.

Eram quinze horas quando o Sr. Presidente deu como aberta a reunião.

5 - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

5.15 - Alteração do PDM no âmbito do RERAE - Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016 de 19 de julho) (Despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara em 13/06/2017).

5.15.1 - Deliberou o Órgão Executivo, por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração do PDM no âmbito do RERAE, determinando a abertura de um período de discussão pública pelo prazo de 15 dias a contar da publicação da decisão e fixando um prazo de 90 dias para a aprovação da alteração ao PDM pela Assembleia Municipal, nos termos previstos no n.º 1 do art. 76.º do RJIGT {ex vi, n.º 1 do art.119º) e n.º 2 do art.12 do RERAE;

É fotocópia autêntica de parte da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Lousada, realizada no dia 19/06/2017

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, 10 de julho de 2017. - Por delegação de competências do Sr. Presidente de Câmara de 26/05/2017, a Chefe de Divisão, em regime de substituição, Vânia Gabriela Esteves da Silva, Dr.ª

610661896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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