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Anúncio 139/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Auto de delimitação

Texto do documento

Anúncio 139/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação das Leis 34/2014, de 19 de junho e 31/2016, de 23 de agosto, no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, de 23 de fevereiro, faz-se público que o Ministro do Ambiente, em 21 de setembro de 2016, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com três prédios sitos junto ao Rio Minho, lugar de São Sebastião, freguesia de Seixas, concelho de Caminha, requerida por Carlos Jorge Valadares da Costa e outros.

O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 17 de abril de 2015 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 296/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 16 de julho de 2012.

17 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Auto de delimitação

Aos dezassete dias do mês de abril do ano dois mil e quinze, reuniu, nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., na Rua da Formosa n.º 254, Porto, a Comissão de Delimitação (CD) encarregada de estudar e propor a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o terreno situado no lugar de S. Sebastião, freguesia de Seixas, do concelho de Caminha, constituído por 3 prédios inscritos a favor dos requerentes Carlos Jorge Valadares da Costa e outros pelo registo G1-Ap.14/131000 descritos na ficha 1856/131000 na Conservatória do Registo Predial de Caminha.

Nomeada em conformidade com a Portaria 296/2012, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 36, de 16-07-2012, a Comissão de Delimitação é constituída pelo representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), Eng.ª António Sérgio Cordeiro Fortuna, que preside aos trabalhos da CD, pelo representante do Ministério da Defesa Nacional (MDN), CMG Carlos Alexandre Ferreira Garcia, e pelo Eng.º José Bento Armada Lourenço Chão, representante dos requerentes.

A Comissão, dando cumprimento ao determinado no parecer 6270, de 20 de dezembro de 2012, da Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, em 3 de janeiro de 2013, e em conformidade com os termos constantes na ata n.º 1, de 28 de fevereiro de 2014, fixou a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio supra identificado segundo uma poligonal aberta a poente, composta por 15 vértices, numerados de 1 a 15, com início na extremidade NW do prédio e rodando no sentido dos ponteiros do relógio, sempre nos muros que limitam o prédio, a que correspondem as coordenadas (Sistema de referência espacial PT - TM06/ETRS89) e cotas referidas ao nível médio do mar, indicadas no quadro que se segue e conforme consta da planta de delimitação anexa a este auto:

(ver documento original)

Ficam salvaguardados o direito de preferência do Estado, em caso de alienação conforme previsto no n.º 1 do artigo 16.º, bem como as servidões, limitações e obrigações constantes no artigo 21.º, ambos da Lei 54/2005, de 15 de novembro.

E considerando nada mais haver a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou o presente auto de delimitação que, depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.

O Presidente da Comissão de Delimitação, António Sérgio C. Fortuna. - O Representante do Ministério da Defesa, Carlos Alexandre Ferreira Garcia. - O Representante dos requerentes - José Bento Armada Lourenço Chão.

(ver documento original)

310649446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 31/2016 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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