Considerando a natureza do serviço prestado pela PT Comunicações S. A. ao MEC e a sua relevância no domínio do interesse público, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo Despacho 10134/2012 de 21 de junho, publicado na 2.ª Série n.º 145 do Diário da República, de 27 de julho, subdelego na Diretora Geral de Estatística da Educação e Ciência a competência para outorgar o contrato com a PT Comunicações S. A., nos termos dos artigos 2.º e 106.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de dezembro, na última redação dada pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com vista à aquisição de serviços de comunicações de dados, de serviços de Internet, de locação de equipamento terminal, de alojamento de servidores e interligação entre redes lógicas das escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, das escolas secundárias do ensino público e dos organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação e Ciência, conforme o proposto na informação n.º 2012/DIR/SBDTE/10 da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
28 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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