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Despacho 469/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Estabelece os preços máximos para a aquisição de stents coronários, pacemakers e desfibrilhadores-cardioversores implantáveis, a praticar por todas as instituições do SNS, até à entrada em vigor dos contratos públicos de aprovisionamento para a aquisição desta tipologia de bens.

Texto do documento

Despacho 469/2013

O atual contexto de contenção orçamental impõe a adoção das medidas de racionalização de despesa que, sem por em causa o normal funcionamento das instituições ou os cuidados de saúde a prestar aos cidadãos, permitam uma gestão criteriosa dos dinheiros públicos no sector da saúde.

Para o efeito, devem ser disponibilizados os mecanismos adequados que facultem às instituições do Ministério da Saúde, em especial as integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) instrumentos facilitadores do atingimento de tal objetivo.

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE), em decorrência da sua missão e atribuições, encontra-se a preparar o lançamento para o próximo ano de um conjunto de acordos-quadro para a formação de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) para a aquisição de stents coronários, pacemakers e desfibrilhadores-cardioversores implantáveis.

Neste âmbito, encontram-se já definidos os preços-base para cada uma das categorias de bens que irá ser objeto de CPA, os quais consubstanciam o preço máximo para as propostas que vierem a ser apresentadas.

Tendo em conta que os referidos preços foram fixados tendo por base as condições de aquisição verificadas no SNS, designadamente as registadas no INFARMED, considera-se que os mesmos são suscetíveis de servir desde já de referencial máximo para as aquisições da mesma natureza que vierem a ser formalizadas pelas instituições do SNS antes da conclusão dos CPA.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 5º, 6º e 18º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado em anexo à Lei 27/2002, de 8 de novembro, no nº 2 do artigo 5º e na alínea b) do nº 1 do artigo 6º, ambos do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, determino:

1 - Os preços máximos para a aquisição de stents coronários, pacemakers e desfibrilhadores-cardioversores implantáveis a praticar por todas as instituições do SNS até à entrada em vigor dos CPA para a aquisição desta tipologia de bens, são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original)

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

28 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

206644985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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