Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que integra o novo regime disciplinar, é notificada a trabalhadora Estela Alexandra Almeida Silva, Inspetora Tributária, colocada na Direção de Finanças de Faro, com última morada conhecida na Rua Dr. António Esteves Correia, n.º 3, 3510-064 Viseu, de que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 11.07.2017, exarado a folhas 222 do processo disciplinar n.º 347/2016, lhe foi aplicada a pena disciplinar de despedimento por facto imputável à trabalhadora, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.º 1 e 2, alíneas a) e i) e n.os 3 e 11, 18.º, corpo e n.º 1, alínea g), 9.º, n.º 1, alínea d), 2.ª parte, 10.º, n.º 6, 11.º, n.º 4 e 20.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro.
Mais se avisa que o referido despacho é suscetível de recurso hierárquico, a interpor no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente aviso, para Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 225.º, n.º 2, da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
24 de julho de 2017. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Sequeira Pinheiro.
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