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Portaria 740-BJ/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Escola Monumento D. Luís I, na Avenida Vasco da Gama, 11, Cascais, freguesia e concelho de Cascais, distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-BJ/2012

A Escola Monumento D. Luís I, da autoria do arquiteto Adães Bermudes, foi construída entre 1901 e 1902, representando o projeto-tipo de arquitetura civil educacional do início do século XX destinado ao sexo feminino.

De planta tripartida, com corpo central de dois pisos ladeado por dois volumes térreos simétricos, o edifício caracteriza-se por uma funcionalidade racional, com o corpo central destinado a zona de acolhimento e zona de habitação do professor, e os corpos laterais com função de salas de aula e espaços utilitários. As fachadas são marcadas pela abertura de vãos, em arco abatido com aduelas azuis e brancas, e os frisos decorados com azulejos policromos. No edifício principal, a entrada é coroada por frontão com o escudo real e o busto do Rei D. Luís.

A classificação da Escola Monumento D. Luís I reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o génio do respetivo criador; o valor técnico do bem; a conceção arquitetónica; a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, a malha urbana e os seus edifícios, contemporâneos à construção da escola. A sua fixação visa proteger a área circundante do monumento, nomeadamente o núcleo histórico, que enquadra o Museu do Mar e a Casa das Histórias de Paula Rego.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto--Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Escola Monumento D. Luís I, na Avenida Vasco da Gama, 11, Cascais, freguesia e concelho de Cascais, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25292012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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