A Escola Monumento D. Luís I, da autoria do arquiteto Adães Bermudes, foi construída entre 1901 e 1902, representando o projeto-tipo de arquitetura civil educacional do início do século XX destinado ao sexo feminino.
De planta tripartida, com corpo central de dois pisos ladeado por dois volumes térreos simétricos, o edifício caracteriza-se por uma funcionalidade racional, com o corpo central destinado a zona de acolhimento e zona de habitação do professor, e os corpos laterais com função de salas de aula e espaços utilitários. As fachadas são marcadas pela abertura de vãos, em arco abatido com aduelas azuis e brancas, e os frisos decorados com azulejos policromos. No edifício principal, a entrada é coroada por frontão com o escudo real e o busto do Rei D. Luís.
A classificação da Escola Monumento D. Luís I reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o génio do respetivo criador; o valor técnico do bem; a conceção arquitetónica; a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, a malha urbana e os seus edifícios, contemporâneos à construção da escola. A sua fixação visa proteger a área circundante do monumento, nomeadamente o núcleo histórico, que enquadra o Museu do Mar e a Casa das Histórias de Paula Rego.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto--Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Escola Monumento D. Luís I, na Avenida Vasco da Gama, 11, Cascais, freguesia e concelho de Cascais, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25292012