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Portaria 740-BH/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Gião, paroquial de São Gião, incluindo todo o seu património integrado, no Largo da Igreja, São Gião, freguesia de São Gião, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-BH/2012

A Igreja de São Gião, paroquial de São Gião, fundada em 1756, é um dos mais imponentes templos barrocos da região de Oliveira do Hospital. Implantada em lugar destacado, o sóbrio exterior do edifício contrasta com a riqueza do programa decorativo dos interiores, que remonta à segunda metade do século XVIII, destacando-se os tetos apainelados, com cenas da vida de Cristo, da Virgem e dos Santos. Os retábulos de talha dourada conjugam a estrutura rococó com elementos já de gosto neoclássico.

A classificação da Igreja de São Gião, paroquial de São Gião, incluindo todo o seu património integrado, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro: o valor estético e o seu interesse como testemunho religioso.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta a integração do imóvel na malha urbana e os pontos de vista que constituem o seu enquadramento, de forma a garantir a fruição visual da igreja. A sua fixação visa salvaguardar a integridade física do edificado urbano, de grande proximidade, e a relação visual do imóvel com a totalidade da envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto--Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Gião, paroquial de São Gião, incluindo todo o seu património integrado, no Largo da Igreja, São Gião, freguesia de São Gião, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25362012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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