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Portaria 14/2013, de 8 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 5/2013, Série II de 2013-01-08.
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Sumário

Autoriza diversas entidades do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, fixando o máximo dos respetivos montantes globais.

Texto do documento

Portaria 14/2013

Nos termos do disposto nos artigos 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no despacho 15546/2012, de 6 de dezembro, referente à centralização das aquisições de bens e serviços nas unidades ministeriais de compras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, enquanto entidade agregadora, propôs - se proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza - 2010 - ESPAP, IP, para aquisição centralizada de serviços de limpeza para as seguintes entidades: Gabinete da Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (GMAMAOT), Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura (GSEA), Gabinete do Secretário de Estado do Mar (GSEM), Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (GSEFDR), Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território (GSEAOT), Secretaria-Geral (SG), Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE), Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), Direção Geral de Política do Mar (DGPM), Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), Direção Geral do Território (DGT), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAPAL), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAPALg), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRAlentejo), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRAlgarve), Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV), Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP), Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), Conselho Nacional da Água (CNA), Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC).

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de limpeza a adquirir estimam -se em (euro)4.318.812,18, sem IVA, e em (euro)5.312.138,98, com IVA incluído, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2013, 2014 e 2015, tornando-se assim necessária a extensão de

encargos promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, que não podem exceder os montantes globais seguintes:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2014 e 2015 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos

organismos referente aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de dezembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/08/plain-305871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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