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Aviso 9243/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Nomeação em Comissão de Serviço de 3 anos de Dirigente Intermédio de 2.º grau da Divisão de Administração e Finanças

Texto do documento

Aviso 9243/2017

1 - De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi aberto procedimento concursal para a seleção de dois cargos de direção intermédia de 2.º grau - um de Chefe de Divisão de Administração e Finanças e um Chefe de Divisão da Ação Social, Educação, Cultura e Desporto aprovado pelo Órgão Executivo em 28 de março de 2016 e 22 de junho de 2016, respetivamente.

2 - O procedimento relativo à seleção de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau de Chefe de Divisão de Administração e Finanças foi publicado e concluído de acordo com os respetivos condicionalismos e formalismos legais, tendo o Júri do concurso apresentado proposta de designação da Licenciada Rute Alexandra Marques Gouveia, para o mesmo cargo, com base nos factos, razões e fundamentos constantes da referida proposta, que integra o respetivo procedimento concursal.

3 - Tendo em conta a citada proposta de designação, considera-se que a candidata possui a competência técnica, a experiência profissional e a aptidão necessárias para o exercício das funções em causa.

4 - Pelo exposto, o Órgão Executivo deliberou designar para o cargo de Chefe de Divisão de Administração e Finanças, a Licenciada Rute Alexandra Marques Gouveia, em regime de Comissão de Serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 17 de julho de 2017, nos termos dos números 9 e 10 do artigo 21.º da lei supramencionada.

5 - A nota curricular em apreço fica junta à presente deliberação, dela fazendo parte integrante.

18 de julho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, Belarmino Silva.

Nota Curricular

Habilitações académicas:

Licenciada em Gestão e Planeamento em Turismo pela Universidade de Aveiro.

Experiência Profissional:

Técnica Superior na Freguesia de Marvila, desde 02 de novembro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, nas áreas de contratação pública, recursos humanos e contabilidade.

Dirigente intermédia de 2.º Grau, em regime de substituição, na Divisão de Administração e Finanças, desde 01 de janeiro de 2016 até à presente data, sendo responsável pela coordenação das atividades relativas à contratação pública, recursos humanos, contabilidade, economato, património, tesouraria e outros aspetos processuais.

Formação profissional mais relevante:

Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (6 horas);

Reforma Administrativa de Lisboa: Gestão de ocorrências e pedidos de intervenção (4 horas);

Reforma Administrativa de Lisboa: processamento salarial, regras e interpretações (7 horas);

A contratação pública e a sua aplicação prática às Freguesias (14 horas);

Contabilidade das autarquias locais e execução orçamental (7 horas);

Gestão de Recursos Humanos (14 horas);

Saber elaborar convites e cadernos de encargos (14 horas);

O sistema de controlo interno na administração pública (21 horas);

O POCAL e a sua aplicação às Freguesias na ótica da contabilidade orçamental (14 horas);

Novo regime da LGTFP e a sua aplicação prática às freguesias (7 horas);

Orçamento de estado para 2016 (7 horas);

SNC - AP (18 horas);

Contabilidade nas autarquias locais: prestação de contas (7 horas).

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Freguesia de Marvila.

Nome do designado: Rute Alexandra Marques Gouveia.

Cargo de direção: Dirigente Intermédio de 2.º Grau.

Início da comissão de serviço: 2017-07-17.

Cessação da comissão de serviço: 2020-07-17.

310656022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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