Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 567/2017, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento municipal de publicidade e ocupação do espaço público (RMPOEP) e Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do município de Torres Vedras (RLCTELMTV)

Texto do documento

Edital 567/2017

Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMPOEP) e Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras (RLCTELMTV).

Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 11/07/2017, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 22/06/2017, aprovou sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 13/06/2017, o seguinte:

1 - Prorrogar por mais um ano do regime transitório previsto no artigo 40.º do RMPOEP;

2 - Isentar do pagamento de taxas previstas no RLCTELMTV a ocupação do espaço público com suportes publicitários e mobiliário urbano quando se mostrem cumpridos os critérios de qualidade, independentemente da localização, para os procedimentos de mera comunicação prévia.

3 - Fixar um valor máximo de (euro) 350,00, a pagar pela taxa de ocupação do espaço público de suportes publicitários comunicados ou autorizados em data anterior à entrada em vigor do atual RLCTELMTV que se mantenham com as mesmas caraterísticas e sejam objeto de aprovação ao abrigo do RMPOEP, quando o valor das taxas por aplicação da tabela em vigor ultrapasse aquele valor, por um período de 3 anos.

Por último torna público, que a isenção de taxas agora aprovada não exclui a comunicação da instalação à Câmara Municipal.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

14 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

310659774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda