Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMPOEP) e Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras (RLCTELMTV).
Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 11/07/2017, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 22/06/2017, aprovou sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 13/06/2017, o seguinte:
1 - Prorrogar por mais um ano do regime transitório previsto no artigo 40.º do RMPOEP;
2 - Isentar do pagamento de taxas previstas no RLCTELMTV a ocupação do espaço público com suportes publicitários e mobiliário urbano quando se mostrem cumpridos os critérios de qualidade, independentemente da localização, para os procedimentos de mera comunicação prévia.
3 - Fixar um valor máximo de (euro) 350,00, a pagar pela taxa de ocupação do espaço público de suportes publicitários comunicados ou autorizados em data anterior à entrada em vigor do atual RLCTELMTV que se mantenham com as mesmas caraterísticas e sejam objeto de aprovação ao abrigo do RMPOEP, quando o valor das taxas por aplicação da tabela em vigor ultrapasse aquele valor, por um período de 3 anos.
Por último torna público, que a isenção de taxas agora aprovada não exclui a comunicação da instalação à Câmara Municipal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
14 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.
310659774