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Aviso 9228/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, da Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem

Texto do documento

Aviso 9228/2017

Por meu despacho de 18 de julho de 2017, procedi ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicável à Administração Local, pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, (Estatuto do Pessoal Dirigente) à renovação da comissão de serviço do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, da Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Economico, Turismo, Comunicação e Imagem, em que se encontra nomeado, o licenciado, Dr. Daniel Filipe Moreira Rabita, pelo período de três anos, com efeitos a 13 de outubro de 2017.

18 de julho de 2017. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria Pereira das Neves.

310658859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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