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Aviso 9223/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalhos para a carreira e categoria de assistente técnico/coordenador técnico na área de Educação de Ação Escolar e Armazém, Oficinas e Equipamentos

Texto do documento

Aviso 9223/2017

Anulação do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalhos para a carreira e categoria de assistente técnico/coordenador técnico na área de Educação de Ação Escolar e Armazém, Oficinas e Equipamentos.

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do n.º 2, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na sua atual redação, a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada a 13 (treze) julho de 2017 (dois mil e dezassete), deliberou anular, com os fundamentos que constam dessa deliberação, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sabrosa, na carreira e categoria de assistente técnico/coordenador técnico na área de Educação de ação Escolar e Armazém, Oficinas e Equipamentos, que tinha sido aberto pelo Aviso 20305/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 13 (treze) de outubro de 2010.

19 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Dr. Domingos Manuel Alves Carvas.

310656809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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