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Aviso 9214/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU da Murtosa

Texto do documento

Aviso 9214/2017

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana para a ARU da Murtosa

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que a Assembleia Municipal da Murtosa, em sua sessão extraordinária de 19 de julho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião extraordinária de 12 de julho de 2017, aprovou o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), que enquadra a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) sistemática a desenvolver na ARU da Murtosa.

Os elementos que constituem o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana para a ARU da Murtosa estão disponíveis no edifício da Câmara Municipal da Murtosa e no site do município em www.cm-murtosa.pt.

20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

310659506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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