Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9186/2017, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Criação Gabinete de Apoio às Escolas

Texto do documento

Aviso 9186/2017

Nos termos da alínea a), do artigo 7 e do n.º 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que foi criado na Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Amadora, publicada em Regulamento na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro de 2013 (alterado e republicado na 2.ª série do DR n.º 216, de 4 de novembro de 2015), um Gabinete de Apoio à Gestão das Escolas, com direção intermédia de 3.º grau, com as seguintes competências:

a) Articular e colaborar com os serviços municipais competentes com vista ao desenvolvimento dos procedimentos adequados para efeitos de contratação do pessoal não docente necessário ao cumprimento do rácio previsto na Portaria 1049-A/2008 de 16 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 29/2015 de 12 de fevereiro;

b) Assegurar a distribuição do pessoal não docente ao serviço das escolas em colaboração com os órgãos de direção, administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas;

c) Articular e colaborar com os serviços municipais competentes e com os órgãos de direção, administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas no âmbito da gestão do pessoal não docente;

d) Articular e colaborar com as entidades e com os serviços municipais competentes, bem como com os órgãos de direção, administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas, para efeitos de identificação das necessidades e aquisição da formação a ministrar ao pessoal não docente;

e) Articular e colaborar com os serviços municipais competentes, bem como com os órgãos de direção, administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas, com vista ao desenvolvimento dos procedimentos adequados para efeitos de realização das transferências financeiras para os Agrupamentos de Escolas, no âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências n.º 550/2015;

f) Articular e colaborar com as entidades e os serviços municipais competentes no âmbito do projeto "Escola Segura";

g) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação e o apoio à representação autárquica nos Conselhos Gerais de Escola e Agrupamentos de Escolas;

h) Articular e colaborar e com outros serviços municipais nas tarefas de planeamento, manutenção e construção dos equipamentos educativos e desportivos, adequados quantitativa e qualitativamente ao prosseguimento dos programas e das atividades nas diversas áreas de intervenção do departamento;

i) Desenvolver contactos, propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições públicas e particulares, coletividades e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo e desportivo;

j) Promover a implementação da carta educativa no âmbito da concretização das ações programadas;

k) Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade educativa e desportiva com vista à elaboração de propostas de implementação de equipamentos desportivos, equipamentos escolares e gestão da rede escolar.

26 de junho de 2017. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.

310659814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda