Através do Despacho 17818-G/2002, de 23 de julho, do então Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 183, de 9 de agosto de 2002, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da Concessão Norte - A7/IC 5 - lanço Guimarães-Fafe - sublanço Calvos-Fafe, constituindo o ato administrativo que acabou por legitimar a posse administrativa e a expropriação efetiva de praticamente a totalidade dos terrenos ocupados.
Na sequência de decisão judicial proferida no âmbito da ação administrativa comum interposta pelos expropriados, a mencionada declaração de utilidade pública foi declarada nula, por Acórdão de 5 de fevereiro de 2004, proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo, no que concernia à expropriação das parcelas n.os 152, 153, 155 e 156, necessárias para a execução da obra em causa, com fundamento no não cumprimento dos procedimentos legalmente exigidos para a desanexação de parcelas de terreno inseridas na Reserva Ecológica Nacional (REN).
Considerando que através do despacho conjunto 9929/2008, de 18 de março, do então Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, e do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, foi reconhecido o relevante interesse público da execução da obra em causa e consequentemente autorizada a utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional que permitiu proceder à desanexação das parcelas em causa, atento o interesse público de que se revestiu a construção da referida obra, e considerando a supra mencionada decisão judicial, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atenta a Resolução de Expropriar do IEP - Instituto das Estradas de Portugal de 30 de abril de 2002, que aprovou a planta parcelar e o respetivo mapa de expropriações das parcelas de terreno n.os 152, 153, 155 e 156, necessárias à construção da obra da "Concessão Norte - A7/IC 5 - lanço Guimarães-Fafe - sublanço Calvos-Fafe", declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, das parcelas de terreno n.os 152, 153, 155 e 156, necessárias à execução da referida obra, identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se a expropriação das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à mencionada obra.
Os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S.A.
18 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
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