Não tendo sido possível efetuar a notificação da decisão disciplinar, nos termos do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por ser desconhecido o seu paradeiro, notifica-se a discente Filomena Ferreira da Silva Muondo, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, da aplicação da pena disciplinar de interdição da frequência, por dois anos, da Universidade de Lisboa e suas unidades orgânicas de ensino, de investigação ou de prestação de serviços, nos termos da alínea e) do n.º 5 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 5.º do Regulamento Disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa no procedimento disciplinar contra si instaurado, por Despacho do Senhor Diretor do Instituto Superior de Economia e Gestão, de 18 de Março de 2017.
21 de julho de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
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