I. No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, determinou a reestruturação do Instituto Nacional da Propriedade industrial, I.P. (Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho), processo a dinamizar com a entrada em vigor, em 1 de agosto p.p., da respetiva lei orgânica, o que importou, de acordo com a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, a cessação dos mandatos dos membros do órgão diretivo em exercício de funções naquela data.
II. Assim sendo e importando assegurar a efetiva direção dos organismos da administração indireta do Estado, na dependência tutelar da Ministra da Justiça, sobretudo na presente fase de particulares exigências nos planos organizacional, orçamental e financeiro, e até conclusão dos procedimentos concursais a desenvolver pela CReSAP, procede-se, através do presente despacho, em razão da vacatura dos correspondentes lugares e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com última redação do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, no artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugados com as pertinentes disposições da correspondente lei orgânica, à designação, em regime de substituição, dos membros do conselho diretivo daquele instituto, com estatuto equiparado a dirigentes superiores de 1.º e 2.º grau, de seguida identificados, que reúnem os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pelas sínteses curriculares publicadas em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
III. Nestes termos e com estes fundamentos, designo:
Para os lugares de Presidente e Vogais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., (INPI, I.P.) previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, respetivamente, a licenciada Maria Leonor Mendes da Trindade, o licenciado Telmo Jorge Machado Vilela e o licenciado Marco Paulo Gonçalves Dinis.
IV. O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2012.
14 de dezembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
206634527