I. No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, determinou a reestruturação da Direção-Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho), processo a dinamizar com a entrada em vigor, em 1 de agosto p.p., da respetiva lei orgânica, o que importou, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, a cessação das comissões de serviço ou das designações em substituição dos titulares de cargos de direção superior em exercício de funções naquela data.
II. Assim sendo e importando assegurar a efetiva direção dos serviços da administração direta do Estado, integrados no Ministério da Justiça, sobretudo na presente fase de particulares exigências nos planos organizacional, orçamental e financeiro, e até conclusão dos procedimentos concursais a desenvolver pela CReSAP, procede-se, através do presente despacho, em razão da vacatura dos correspondentes lugares e ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos artigos 25.º, n.º 1, al. c) e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugados com as pertinentes disposições da correspondente lei orgânica, à designação, em regime de substituição, dos titulares dos cargos dirigentes de nível superior, de 1.º e 2.º grau, de seguida identificados, que reúnem os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pelas sínteses curriculares publicadas em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
III. Nestes termos e com estes fundamentos, designo:
a) Para os lugares de Diretor-Geral e de Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, previstos no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, respetivamente, obtida a anuência do Conselho Superior da Magistratura, o licenciado António Pedro de Lima Gonçalves, juiz desembargador, a licenciada Cristina Maria Lopes da Silva e o licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo, secretário de justiça.
b) Os designados podem exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
IV. O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2012.
14 de dezembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
206633636