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Despacho Normativo 221/81, de 22 de Agosto

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Sumário

Fixa um abono mensal para falhas ao tesoureiro do Instituto de Informática.

Texto do documento

Despacho Normativo 221/81

1 - Nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 464/77, de 11 de Novembro, o abono mensal para falhas ao tesoureiro do Instituto de Informática é fixado em 500$00.

2 - O quantitativo fixado no número anterior é devido a partir de 1 de Maio de 1981 e poderá vir a ser revisto após publicação de diploma legal que regule a atribuição do abono para falhas na função pública.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, 30 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/08/22/plain-30579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-11 - Decreto-Lei 464/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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