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Deliberação 2119/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Cria a Unidade de Administração Geral (UAG) enquanto unidade orgânica flexível da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e define as suas funções.

Texto do documento

Deliberação 2119/2012

Criação da Unidade de Administração Geral, enquanto orgânica flexível da ARSLVT, IP

Considerando que:

a) No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional fixou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), do qual se destaca o processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços;

b) É o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar mais eficiente e racional na distribuição e gestão dos recursos públicos, e dar cumprimento aos objetivos da redução da despesa pública;

c) Com base nestes pressupostos foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 93/2011, de 26 de outubro, que no seu artigo 19.º estatui novas atribuições para as ARS, nomeadamente com a integração da execução dos programas de intervenção local do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.;

d) Importa atender à racionalização do número de cargos de direção intermédia de cada estrutura orgânica, atendendo ao objetivo assumido no âmbito do PREMAC no sentido da redução do número de cargos dirigentes;

e) Tendo por base esta nova dinâmica, o Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, define a missão e as novas atribuições das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;

f) Os novos Estatutos da ARSLVT, I. P., aprovados pela Portaria 161/2012, de 22 de maio, preveem no n.º 2 do seu artigo 1.º que, ao nível da sua organização interna, a mesma passa a ser constituída por cinco Departamentos e um Gabinete Jurídico e do Cidadão;

g) O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos estatui que, o Conselho Diretivo, por deliberação, pode criar, modificar ou extinguir até quatro unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não naqueles departamentos, sendo as respetivas competências definidas nessa deliberação, que será objeto de publicação no Diário da República;

h) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos as unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2.º grau;

i) Importa agora assegurar a prossecução das atribuições cometidas à ARSLVT, I. P., através da definição dos modelos organizacionais das unidades funcionais, que reforce a capacidade de resposta da ARSLVT e o exercício das funções integradas no Departamento de Gestão e Administração Geral.

O Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. delibera o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 161/2012, de 22 de maio criar e definir as funções da seguinte unidade orgânica flexível:

Unidade de Administração Geral (UAG), a qual assegura a prossecução das funções previstas nas alíneas k) a n) do artigo 5.º da Portaria 161/2012.

2 - Sem prejuízo de outras missões que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho Diretivo, a UAG deve assegurar as funções nas seguintes áreas:

1 - Gestão das compras:

2 - Gestão de stocks e logística.

3 - A UAG fica na dependência funcional direta do Conselho Diretivo;

4 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de Novembro de 2012, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 161/2012, de 22 de maio, e artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro.

30 de novembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

206612202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 93/2011 - Ministério da Saúde

    Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 161/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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