A Casa da Torre foi edificada no século XVII, embora tenha sido profundamente remodelada na centúria seguinte. O imóvel destaca-se pela disposição dinâmica e muito cenográfica dos volumes que o compõem.
O núcleo principal da casa é formado pelo espaço habitacional e torre, pela capela e pelo portal armoriado. A capela, dedicada à Sagrada Família, apresenta fachada muito decorada, e no interior alberga retábulo de estilo joanino em talha dourada e branca. Em ângulo com a capela encontra-se a fachada da residência, com portal de linhas retas, e na intersecção destes dois volumes ergue-se a torre, de três pisos, rematada por merlões. O edifício habitacional estrutura-se em torno de um pátio interno, com fonte ao centro, e na sua fachada posterior destaca-se a varanda alpendrada do piso superior.
A classificação da Casa da Torre reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: valor estético e técnico do bem; conceção arquitetónica e paisagística; o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o interessante enquadramento rural que circunda a casa. A sua fixação visa garantir a harmonia paisagística da encosta onde o imóvel se implanta.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa da Torre, no lugar de Alvite, freguesia de Alvite, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25012012