A Casa Mariz Sarmento foi edificada no século XVIII, sendo um solar rural, de tipologia muito comum no interior Norte, que alterna entre a casa nobre erudita e a casa de lavrador abastado. A Capela de São Caetano, construída noutro local, foi mudada para junto da casa em 1737.
De planta rectangular, a casa destaca-se pela regularidade da estrutura, ritmada pela abertura de janelas e portas. O interior não foi alterado na sua disposição original, típica das casas senhoriais setecentistas.
A Capela de São Caetano, de estrutura imponente, destaca-se no conjunto. A fachada obedece a um risco barroco erudito, e no interior encontra-se um retábulo de estilo nacional dourado e policromado.
A classificação da Casa Mariz Sarmento e Capela de São Caetano reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro: o valor estético e técnico do bem; a conceção arquitetónica.
A zona especial de protecção (ZEP) tem em consideração a relação dos imóveis com a envolvente e o seu enquadramento urbano-rural, nomeadamente o "Pelourinho de Agua Revés", classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 39 175, de 17 de abril de 1953. A sua fixação visa garantir a qualidade das futuras intervenções.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificadas como monumento de interesse público a Casa Mariz Sarmento e Capela de São Caetano, no Largo da Igreja, Agua de Revés e Castro, freguesia de Agua de Revés e Castro, concelho de Valpaços, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25032012