Consulta Pública das Alterações ao regulamento dos Horários de Funcionamento dos estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, de Restauração ou de Bebidas no Município de Grândola.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35, conjugado com o artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/3013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da câmara municipal de Grândola, tomada em reunião ordinária de 13 de julho de 2017, foi aprovado o Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Grândola.
Assim, em cumprimento ao estipulado no artigo 101.º do Código do Procedimentos Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se as Alterações ao regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série e na internet, no sítio institucional deste Município, podendo o projeto de regulamento ser consultado no Gabinete Jurídico, de Fiscalização e Contraordenações deste Município durante o período normal de funcionamento dos serviços, ou na pagina eletrónica do município em www.cm-grandola.pt
Nos termos do n.º 2 do referido artigo, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Câmara, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital ou enviado através de correio eletrónico para o endereço: regulamentos_participaçao@cmgrandola.pt
17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
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