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Despacho 6990/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Alteração de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 6990/2017

Alteração de subunidades orgânicas

Para os devidos efeitos, se faz público que o Senhor Presidente da Câmara de Gondomar, Dr. Marco Martins, em cumprimento do estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por seu despacho de 1 de agosto de 2017, cujo texto se republica integralmente, alterou e conformou dezoito subunidades Orgânicas, de acordo com o referido despacho.

2 de agosto de 2017. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Sandra Eunice Ramos Almeida.

(Despacho)

Considerando,

O tempo decorrido desde a publicação (7 de março de 2014) da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Gondomar, aprovada em reunião de 19 de fevereiro de 2014 e Assembleia Municipal de Gondomar, em sessão de 28 de fevereiro de 2014;

Que existe uma necessidade efetiva de imprimir uma nova dinâmica, em termos de gestão e operacionalização de meios humanos e materiais, visando uma maior eficiência, eficácia e qualidade da atividade municipal;

Que o número máximo de Subunidades Orgânicas do Município é fixado em 50, de acordo com o artigo 10.º da referida Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Gondomar;

Que resulta do artigo 11.º da Estrutura em referência que as subunidades orgânicas (gabinetes e setores) são lideradas por um dos colaboradores da autarquia que lhe estejam afetos, nomeados pelo Presidente da Câmara, por proposta do membro do executivo responsável pelo pelouro respetivo.

Que, deste modo, já estão criadas as subunidades orgânicas (gabinetes e setores), sem que de forma expressa resulte que às mesmas corresponde o nível de Secção para que seja possível ocupar os postos de trabalho por um coordenador técnico;

Que o conteúdo funcional do coordenador técnico está previsto no Anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Que é da competência do Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânica - artigo 8.º do DL 305/2009, de 23 de outubro;

Determino, nos termos do artigo 8.º do DL 305/2009, de 23 de outubro, a conformação da estrutura interna, alterando-se as seguintes subunidades orgânicas:

Setor de Tramitação documental (artigo 26.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Modernização Administrativa (artigo 26.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Assessoria Jurídica (artigo 27.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Desenvolvimento de Projetos e Estudos (artigo 28.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Setor de Armazenamento (artigo 28.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Cadastro, Remunerações e Assiduidade (artigo 34.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Dinamização da Juventude e Tempos Livres (artigo 35.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Metrologia (artigo 36.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Setor de Manutenção de Espaços Verdes (artigo 36.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Programação e Gestão de Equipamentos (artigo 37.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Gestão de Pavilhões e Espaços Desportivos (artigo 41.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Gestão de Piscinas Municipais (artigo 41.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete da Rede Social (artigo 43.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Desenvolvimento Social e Intervenção Comunitária (artigo 43.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Conservação Ambiental e da Natureza (artigo 44.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico.

310694499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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