Alteração do Plano Diretor Municipal de Alcoutim
Osvaldo dos Santos Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público que, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 88.º, e n.º 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Alcoutim deliberou, em sessão ordinária realizada em 14 de junho de 2017, dar início ao procedimento da alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcoutim, aprovar os respetivos termos de referência, a dispensa de Avaliação Ambiental da alteração, o prazo de elaboração da alteração, bem como, determinar a abertura de um período para a formulação de sugestões e apresentação de informações.
Torna-se ainda público, nos termos e para os efeitos do artigo 88.º do RJIGT, que os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar do 5.º dia útil da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do plano, as quais devem ser remetidas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e entregue na Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Alcoutim ou remetidas através do correio para o endereço Rua do Município, 12, 8970-066 Alcoutim ou para o endereço eletrónico da Câmara Municipal de Alcoutim geral@cm-alcoutim.pt.
O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município - www.cm-alcoutim.pt ou nas instalações da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Alcoutim, todos os dias úteis entre as 8,30 horas e as 15 horas.
Para constar se lavrou este Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Alcoutim e da comunicação social.
5 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.
Deliberação
Proposta n.º 147/2017 - Alteração do Plano Diretor Municipal de Alcoutim: Foi presente uma proposta do senhor vereador Paulo Paulino, a qual se anexa à presente ata para os efeitos legais, desta fazendo parte integrante, no sentido da Câmara Municipal deliberar determinar:
1 - O início do procedimento de alteração do PDM de Alcoutim para estes fins, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
2 - A aprovação dos termos de referência anexos à proposta de deliberação, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
3 - A dispensa de avaliação ambiental da alteração, de acordo com a fundamentação constante dos termos de referência e de acordo com do n.º 1 e 2 artigo 120.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
4 - O prazo de elaboração da alteração de 180 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
5 - O período de participação preventiva de 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
Que a deliberação seja publicada no Diário da República (2.ª série) e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Posto o assunto à votação, a Câmara deliberou, por unanimidade aprovar a referida proposta.
Deliberação aprovada em minuta nos termos do disposto do n.º 3 e para efeitos do preceituado do n.º 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
14 de junho de 2017. - O Chefe de Divisão, José Domingos Teixeira Pires.
610651981