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Despacho 6972/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Provas de Título de Especialista requeridas pela mestre Magda Rita Castela da Cruz Ramos

Texto do documento

Despacho 6972/2017

Por despacho de 23 de junho de 2017, da Pró-reitora, Professora Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve e nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, são designados para fazerem parte do júri das provas de Título de Especialista na área científica de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica - Radioterapia (CNAEF: 725), requeridas pelo mestre Magda Rita Castela da Cruz Ramos, os seguintes membros:

Presidente: Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz, Pró-Reitora da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Doutora Maria de Fátima Simões Monsanto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutora Isabel Maria Sousa Pinho Faria, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Doutor Luis Pedro Vieira Ribeiro, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve;

Mestre Iola Marisa Vicente Cardoso João, Técnica de radioterapia na empresa Mercurius Heath SA;

Licenciada Maria da Graça Fragoso Coelho, Técnica de radioterapia na empresa Mercurius Heath SA.

05/07/2017. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

310617248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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