Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6951/2017, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação para o Cargo de Adjunta

Texto do documento

Despacho 6951/2017

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o cargo de Adjunta do Agrupamento de Escolas de António Nobre, Porto, a professora Adjunta Maria de Fátima Mourão Ferreira Silva, do grupo de recrutamento 100, com efeitos a partir do dia 18 de julho de 2017, inclusive.

Na Adjunta Maria de Fátima Mourão Ferreira Silva delego as seguintes competências: organização e acompanhamento dos processos relativos aos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico (matrículas, transferências, anulações, organização de turmas), articulando com a subdiretora, no que toca aos processos relativos aos serviços de administração escolar; organização e acompanhamento do trabalho dos Departamentos Curriculares (pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico) e do Conselho de Docentes (pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico), para o que deverá articular com os respetivos coordenadores e com os coordenadores de escola; organização e supervisão do trabalho relativo aos alunos com necessidades educativas especiais (pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico), devendo articular com a Equipa de Educação Especial; coordenação e supervisão da oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC); organização e supervisão do trabalho relativo aos alunos com língua portuguesa não materna (todos os níveis e ciclos de ensino) devendo articular com os respetivos educadores, professores titulares e docentes da disciplina; organização e supervisão do trabalho relativo às tutorias (segundo e terceiro ciclo), para o que deverá articular com os tutores designados e com a coordenação de diretores de turma respetiva.

Delego, ainda, a competência para a prática dos seguintes atos: convocar reuniões; homologar atas e pautas de avaliação de alunos; fazer despacho de expediente.

18 de julho de 2017. - O Diretor, Cristóvão José Pinto Correia de Oliveira.

310650936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda