Despacho 6948/2017, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Economia - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 154/2017, Série II de 2017-08-10.
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Data:
2017-08-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
É reconhecida a idoneidade da PDM&FC - Projeto Desenvolvimento Manutenção Formação e Consultoria, Lda. para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento na conceção, desenvolvimento de software e hardware nos seguintes domínios: Automóvel, aeronáutica e espaço; Economia do mar; Energia; Indústrias culturais e criativas; Saúde; Transportes, mobilidade e logística; Turismo
Despacho 6948/2017
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, alterado pelas Leis n.º 7-A/2016, de 30 de março e n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
Tendo em conta a análise efetuada pela Comissão Certificadora para os Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, que conclui pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da PDM&FC - Projeto Desenvolvimento Manutenção Formação e Consultoria, Lda. para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento na conceção, desenvolvimento de software e hardware nos seguintes domínios:
Automóvel, aeronáutica e espaço;
Economia do mar;
Energia;
Indústrias culturais e criativas;
Saúde;
Transportes, mobilidade e logística;
Turismo.
13 de julho de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 17 de julho de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
310654598
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3057191.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-10-31 -
Decreto-Lei
162/2014 -
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação
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