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Despacho 68/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., deve outorgar um contrato-programa intercalar com o Comité Olímpico de Portugal, cujo objeto assegure que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, relativo à preparação para os Jogos Olímpicos do Rio 2016, sejam pagas a este as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 287/2009, de 6 de outubro.

Texto do documento

Despacho 68/2013

Considerando:

Que, em 2009, foi celebrado, entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e o Comité Olímpico de Portugal, o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 287/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2009 (pp. 40268 e seguintes), sob o n.º 334/2009, relativo à execução do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Londres 2012;

Que, nos termos do n.º 1 da Cláusula 3.ª do referido contrato-programa, este "entra em vigor na data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de dezembro de 2012»;

Que, nos termos do n.º 2 da Cláusula 3.ª do mesmo contrato-programa, sob a epígrafe "Período de execução do contrato", se prevê que "[d]e forma a garantir a continuidade da preparação dos praticantes desportivos que atingirem os objectivos desportivos nos Jogos Olímpicos de Londres 2012, com vista aos Jogos Olímpicos de 2016, serão concedidos até 31 de dezembro de 2012 apoios financeiros a esses praticantes e respetivos treinadores»;

Que um grupo de 33 praticantes desportivos participantes do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Londres 2012 obteve resultados de mérito em competições de relevo, cumprindo assim os objectivos do aludido Programa de Preparação, sendo, por conseguinte, abrangido diretamente pelo n.º 2 da Cláusula 3.ª do referido contrato-programa;

Que o Comité Olímpico de Portugal submeteu ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., uma lista de outros 11 praticantes desportivos, em relação aos quais o Comité Olímpico de Portugal, feita a avaliação aos "currículos", "idades" e/ou "prestações em Londres" desses atletas, considerou fundamental estender-se a aplicação do regime previsto no referido n.º 2 da Cláusula 3.ª do contrato-programa, para efeitos da preparação daqueles praticantes para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016, e que esses praticantes desportivos obtiveram resultados, nos Jogos Olímpicos de Londres 2012 ou ao longo do ciclo Olímpico, que estão no limiar dos previstos como resultados de mérito em competições de relevo, o que os tornava praticantes alvo para efeitos de obtenção de relevantes resultados nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016;

Que, em virtude desta solicitação, exarei o Despacho 15252/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, nos termos do qual o regime constante do n.º 2 da cláusula 3.ª do contrato-programa acima mencionado deve também ser aplicado aos 11 praticantes desportivos e respetivos treinadores constantes da lista proposta pelo Comité Olímpico de Portugal;

Considerando ainda:

Que os apoios a conceder a todos os praticantes referidos, nos termos da Cláusula 3.ª do contrato-programa, cessam a 31 de dezembro de 2012;

Que irão realizar-se eleições para a Comissão Executiva do Comité Olímpico de Portugal até 31 de março de 2013, pelo que importa acautelar a possibilidade e utilidade de preparar e discutir com a futura composição da Comissão Executiva o enquadramento e os termos da execução do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos do Rio 2016, num exercício a abranger três ciclos olímpicos;

Que esta preparação assume, de resto, uma importância particular, pois inscreve-se no âmbito do Plano Nacional de Desporto 2012-2024, constituindo realidades indissociáveis, para o qual foram também desencadeados diversos estudos e um amplo processo de auscultação ainda em curso;

Considerando finalmente:

Que, em conformidade com o acima exposto, reputa-se necessário definir um regime intercalar que garanta a continuidade dos apoios na preparação dos praticantes desportivos acima mencionados;

Determino:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., deve outorgar um contrato-programa intercalar com o Comité Olímpico de Portugal, cujo objecto assegure que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o objecto relativo à preparação para os Jogos Olímpicos do Rio 2016, sejam pagas a este as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 287/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2009 (pp. 40268 e seguintes), sob o n.º 334/2009, acima referido.

2 - Tal contrato-programa terá por objeto a continuidade da concessão de apoios financeiros aos 33 praticantes desportivos participantes do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Londres 2012 que obtiveram resultados de mérito em competições de relevo e respectivos treinadores, bem como aos 11 praticantes desportivos constantes da lista anexa ao Despacho 15252/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, elaborada em conformidade com o proposto pelo Comité Olímpico de Portugal.

3 - Os apoios financeiros referidos no número anterior revestem a forma de bolsas, cujos montantes são calculados por analogia com os critérios constantes do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Londres 2012.

4 - Tais bolsas destinam-se, exclusivamente, a assegurar a continuidade da preparação daqueles praticantes com vista aos Jogos Olímpicos do Rio 2016.

5 - Dê-se conhecimento deste despacho ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., ao Comité Olímpico de Portugal e às federações desportivas a que pertencem os praticantes desportivos acima referidos.

28 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.

27352012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305719.dre.pdf .

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