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Despacho 6946/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

É reconhecida a idoneidade da Smartwatt - Energy Services, S. A., para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento no domínio técnico-científico da Energia nas seguintes áreas de atuação: Cidades inteligentes, eficiência energética de edifícios, eficiência energética e utilização final de energia, energias renováveis, otimização do transporte e armazenamento de energia, TIC e redes energéticas inteligentes, transportes eficientes

Texto do documento

Despacho 6946/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, alterado pelas Leis n.º 7-A/2016, de 30 de março e n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Tendo em conta a análise efetuada pela Comissão Certificadora para os Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, que conclui pela procedência do pedido apresentado:

É reconhecida a idoneidade da Smartwatt - Energy Services, S. A., para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento no domínio técnico-científico da Energia nas seguintes áreas de atuação:

Cidades inteligentes, eficiência energética de edifícios, eficiência energética e utilização final de energia, energias renováveis, otimização do transporte e armazenamento de energia, TIC e redes energéticas inteligentes, transportes eficientes.

7 de julho de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 17 de julho de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

310654638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 162/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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