Despacho 6946/2017, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Economia - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 154/2017, Série II de 2017-08-10.
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Data:
2017-08-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
É reconhecida a idoneidade da Smartwatt - Energy Services, S. A., para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento no domínio técnico-científico da Energia nas seguintes áreas de atuação: Cidades inteligentes, eficiência energética de edifícios, eficiência energética e utilização final de energia, energias renováveis, otimização do transporte e armazenamento de energia, TIC e redes energéticas inteligentes, transportes eficientes
Despacho 6946/2017
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, alterado pelas Leis n.º 7-A/2016, de 30 de março e n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
Tendo em conta a análise efetuada pela Comissão Certificadora para os Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, que conclui pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da Smartwatt - Energy Services, S. A., para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento no domínio técnico-científico da Energia nas seguintes áreas de atuação:
Cidades inteligentes, eficiência energética de edifícios, eficiência energética e utilização final de energia, energias renováveis, otimização do transporte e armazenamento de energia, TIC e redes energéticas inteligentes, transportes eficientes.
7 de julho de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 17 de julho de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
310654638
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3057189.dre.pdf .
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2014-10-31 -
Decreto-Lei
162/2014 -
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação
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