Despacho (extrato) 6930/2017, de 10 de Agosto
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa
Despacho (extrato) n.º 6930/2017
1 - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
2 - Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 6 de julho de 2017, foi autorizado que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 19 de agosto de 2017.
18 de julho de 2017. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
310654662
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3057152.dre.pdf .
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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