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Despacho 6925/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública do GRACE - Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial - Associação

Texto do documento

Despacho 6925/2017

I. O GRACE - Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial - Associação, pessoa coletiva de direito privado titular do

NIPC 504518330, com sede em Lisboa, tem como principal objetivo a promoção do conceito de Cidadania Empresarial e de Responsabilidade Social das Organizações e o apoio a atividades desenvolvidas por terceiros nesta área;

II. O GRACE - Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial - Associação vem desenvolvendo, desde a data da sua constituição, em 25 de fevereiro de 2000, relevantes e meritórias atividades de interesse geral;

III. O GRACE - Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial - Associação colabora relevantemente com a Administração, designadamente com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministério da Economia e Câmaras Municipais de Oeiras, Cadaval, Campo Maior, Cascais, Porto, Lousada, Palmela, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, Faro, Lousã, Matosinhos, Póvoa do Lanhoso, Sever do Vouga e São João da Madeira, na prossecução dos seus fins;

IV. Pelo mérito da atividade desenvolvida foi-lhe atribuído o Diploma de Mérito da Assembleia da República;

V. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/526/2017, de 16 de junho, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministro, que integra o processo administrativo n.º 145/UP/2014, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do GRACE - Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial - Associação, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

17 de julho de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

310653155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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