de 31 de dezembro
Pelo Decreto 2/96, de 6 de março, foi classificado como imóvel de interesse público o Casal de Santa Maria (conjunto edificado e zona envolvente), também denominado «Parque de Serralves» ou «Quinta do Riba de Ave» (primitiva Quinta do Conde de Vizela - Carlos Alberto Cabral), que se compõe de habitação principal, jardins anexos, zona rural e casas agrícolas.Posteriormente a esta classificação, a Fundação de Serralves tem vindo a desenvolver um conjunto de intervenções no monumento que visam devolver-lhe a integralidade da sua condição original e o cabal desenvolvimento das potencialidades do projeto da Casa, do Parque e das zonas agrícolas.
Integrado neste programa de requalificação surge ainda o edifício do novo Museu de Arte Contemporânea, incontestado ícone da arquitetura moderna, que estabelece novas relações com o conjunto preexistente e contribui para a sua valorização.
Neste contexto, considera-se que o valor cultural, arquitetónico e paisagístico do imóvel designado como Casal de Santa Maria foi claramente acrescentado em resultado do programa de requalificação nele desenvolvido, justificando-se plenamente a sua reclassificação como monumento nacional, conforme solicitação da própria Fundação de Serralves.
Assim, pelo presente diploma procede-se à reclassificação como monumento nacional do Casal de Santa Maria (conjunto edificado e zona envolvente), também denominado «Parque de Serralves» ou «Quinta do Riba de Ave» (primitiva Quinta do Conde de Vizela - Carlos Alberto Cabral), que se compõe de habitação principal, jardins anexos, zona rural e casas agrícolas.
A reclassificação reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao valor estético e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É reclassificado como monumento nacional o Casal de Santa Maria (conjunto edificado e zona envolvente), também denominado «Parque de Serralves» ou «Quinta do Riba de Ave» (primitiva Quinta do Conde de Vizela - Carlos Alberto Cabral), que se compõe de habitação principal, jardins anexos, zona rural e casas agrícolas, na Rua de Serralves, 977, na Avenida do Marechal Gomes da Costa, no Largo de D. João III, na Rua de D. João de Castro, na Rua de Gil Eanes e na Rua de Bartolomeu Velho, 141, Porto, freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
Mantém-se a zona especial de proteção do bem imóvel agora reclassificado, fixada pela Portaria 593/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de junho.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 28 de dezembro de 2012.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)